O que mudou com a nova Política Nacional dos Resíduos Sólidos?
Publicado em Reciclagem. 16 de August de 2010 - 07:14 - por Rafaela Mussi
Depois de tramitar na câmara por mais de 20 anos, o projeto que prevê que as empresas recolham embalagens usadas foi finalmente sancionada pelo Presidente Lula no dia 2 de agosto.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos basicamente regula a reciclagem e disciplina o manejo dos resíduos. O principal alvo desta nova lei é, de acordo com a Agência Senado, “um dos mais sérios problemas do país, que é a ausência de regras para tratamento das 150 mil toneladas de lixo produzidas diariamente nas cidades brasileiras”. Teremos finalmente diretrizes gerais para disciplinar o manejo.
Segundo dados do próprio projeto, 59% do lixo produzido no Brasil vão para os “lixões” e somente 13% têm destinação correta, em aterros sanitários. O que mudou com a nova lei foi o estabelecimento de “responsabilidade compartilhada” entre governo, indústria, comércio e consumidor na gestão dos resíduos sólidos. As normas e sanções aplicam-se tanto às pessoas físicas quanto jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente.
Os consumidores estão responsabilizados de acondicionar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva. Além de estarem proibidos de descartar resíduos sólidos em praias, no mar, em rios e em lagos.
Os municípios tem um prazo de quatro anos para adequar seus planos de manejo de resíduos sólidos em conformidade com as novas diretrizes. Todas as entidades estão proibidas de criar ou manter lixões, e nas áreas onde não existirem, elas deverão construir aterros sanitários ambientalmente adequados.
Os fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores são obrigados a criar mecanismos para recolher as embalagens do produto em questão após o uso pelos consumidores. Isso se aplica para o setor de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e para todos os tipos de lâmpadas. Sendo a destinação final ambientalmente adequada de responsabilidade da empresa.
As atividades de cooperativas e associações de catadores de resíduos recicláveis e entidades de reciclagem são incentivadas pelo projeto por meio de linhas de financiamento.
O infrator que desrespeitar a nova lei cometerá crime federal, que prevê pena de até 5 anos de reclusão e multa. A pena, porém, não se aplica no caso do lixo doméstico.
